Como fica o pagamento do 13º salário e das Férias em tempos de pandemia - Covid-19
Nota Técnica nº 51520/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a qual trata dos efeitos da Lei nº 14.020/2020 sobre o cálculo do 13º salário e das férias.
???? A referida nota técnica não tem "força de lei", é apenas um instrumento que traz alguma segurança para os empregadores.
◾️Em suma, os efeitos são os seguintes:
1️⃣ Sobre o 13º salário:
a) No caso de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, os meses onde houve menos de 15 dias trabalhados (em razão da suspensão), devem ser excluídos da contagem de avos.
b) Já no caso da REDUÇÃO de jornada e de salários, não há influência sobre o valor do 13º salário, que deve ser a remuneração do empregado, desconsiderando as eventuais reduções de salário havidas.
2️⃣ Sobre as férias:
a) No caso da SUSPENSÃO do contrato de trabalho, o período de suspensão não deve ser computado para fins de contagem do período aquisitivo.
b) No caso da REDUÇÃO de jornada e de salários, não há influência sobre o valor das férias, sendo pagas com base na remuneração do mês de gozo.